Regras de transporte de bagagens

Bagagem incluída na passagem

Bagagem de mão: até 5 kg, desde que caiba no porta-volumes ou próximo ao passageiro e não comprometa a segurança, higiene ou conforto. Bagagens que ultrapassam esses limites ou quantidades deverão ser despachadas no bagageiro do veículo.


Bagagem despachada: até 30 kg no bagageiro do ônibus respeitados os limites de volume, dimensão e quantidade previstos na regulamentação aplicável, caso exceda será cobrada a tarifa correspondente.

Não coloque na bagagem despachada

Dinheiro, jóias, relógios, objetos de valor, celulares, notebooks, tablets, equipamentos eletrônicos, documentos pessoais ou comerciais, medicamentos, títulos, cheques e valores negociáveis.


Estes itens devem ser levados na bagagem de mão, sob integral responsabilidade, guarda e vigilância do passageiro.

Atenção

  • A empresa poderá recusar o transporte de qualquer volume que ofereça risco, dano ou incômodo aos demais passageiros.
  • Equipamentos de trabalho e bagagens com finalidade comercial deverão ser obrigatoriamente despachados na modalidade de carga, mediante pagamento do transporte correspondente.
  • O passageiro é integralmente responsável pelo conteúdo de sua bagagem e deverá verificar os itens que está transportando e se estes atendem às regras estabelecidas pela transportadora.
  • A bagagem de mão é de integral responsabilidade do passageiro, por permanecer sob sua posse, guarda e vigilância durante toda a viagem. Por esse motivo, a empresa não realiza ressarcimento de valores relativos ao seu dano ou extravio.

Extravio de bagagem

Em caso de extravio de bagagem, a empresa realizará o processo de ressarcimento no prazo de até 30 dias, observados os limites estabelecidos pela ANTT e pela ARTRAN.

Viagens interestaduais — ANTT Até 10.000 UMRP em caso de extravio ou dano integral e até 3.000 UMRP em caso de dano parcial.
Viagens intermunicipais — ARTRAN 400 UPF-PA por volume extraviado ou o valor constante da declaração antecipada da bagagem.

Caso não concorde com esses limites, o passageiro deverá antes do embarque, procurar o guichê, solicitar o formulário de Declaração de Bagagem, preenchê-lo e entregá-lo ao responsável.


As regras deste aviso e do Guia de Orientação ao Passageiro são parte integrante do Contrato de Transporte celebrado entre a transportadora e o passageiro.


Consulte a versão completa do Guia de Orientação aos Passageiros em nosso site no menu Informações Úteis ou leia o QR Code ao lado.


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